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LEI 10.820: Entenda como o projeto impacta a educação escolar indígena no Pará

  • Foto do escritor: OLIM
    OLIM
  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de fev.

Por: Antônia Ribeiro, Denysson Ferreira, Edinei Campos e Raquel Botelho.


Desde a sua aprovação em dezembro de 2024, a Lei 10.820, que regulamenta o Magistério Público Estadual do Pará, tem sido alvo de críticas, especialmente pelos impactos diretos sobre o Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (SOMEI). Ambos fundamentais para garantir o acesso ao ensino médio em comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e assentamentos rurais no estado.  


A nova legislação revoga (anula) a Lei Estadual nº 7.806, que assegurava o ensino presencial, transporte, alimentação, livros didáticos e moradia para professores atuantes no SOME e SOMEI. Com a revogação, abre-se espaço para a precarização do modelo de ensino presencial, e para a implementação de um sistema de educação a distância, medida que tem sido amplamente rejeitada pelas comunidades indígenas e tradicionais.  


Além disso, a Lei 10.820 extingue a gratificação de 180% anteriormente concedida aos professores do SOME/SOMEI, substituindo-a por valores que variam entre R$ 1.000 e R$ 7.000, conforme o “nível de complexidade” de acesso às unidades escolares, o que pode desmotivar a atuação de docentes nas comunidades indígenas. 

 

Outro ponto criticado é a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais durante a elaboração da lei, o que viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A medida também contraria recomendações da Unesco e do Banco Mundial, que defendem a educação equitativa e inclusiva para todos.  


Em resposta, desde o dia 14 de janeiro, lideranças indígenas de diversos povos, como Munduruku, Tembé, Sateré Mawé, Xikrin e outras, ocupam a sede da Secretaria de Educação do Pará (Seduc) em Belém, exigindo a revogação da Lei 10.820 e a manutenção do SOME e SOMEI. 


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